Alteração do I.I. mediante quota

O Brasil apresentou à Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) solicitação para a modificação de quota em relação à redução temporária da Tarifa Externa Comum (TEC) no âmbito da Resolução GMC nº 49/19. O ajuste refere-se ao produto "Motores elétricos rotativos, de corrente contínua, vibratórios, de potência inferior a 3 W", classificados no item NCM 8501.10.19, em vigor atualmente, ampliando o limite quantitativo de 10.000 unidades para 34.000.000 unidades. O previsto será aplicável até 19/08/2026. A incorporação ao ordenamento jurídico deve acontecer antes de 14/03/2026, conforme Diretriz CCM nº 13/2026

A CCM aprovou outras medidas tarifárias.

É o caso da Diretriz CCM nº 12/2026, que traz redução temporária para 0% da alíquota do Imposto de Importação, em relação à TEC, para "Fibras sintéticas – Acrílicas ou modacrílicas", classificadas na NCM 5503.30.00, mediante quota de 5.000 toneladas, pelo período de 365 dias. A título indicativo, o mesmo produto consta até 26/02/2026 do Anexo IV da TEC.

A nova redução da alíquota para o produto comentado necessita ser incorporada apenas ao ordenamento jurídico interno do Brasil antes de 06/03/2026.

Vale lembrar que a internalização ocorre por meio de publicação do Comitê-Executivo de Gestão da Camex, que deverá incluir o produto no Anexo IV da TEC – Reduções tarifárias por razões de abastecimento.

As demais Diretrizes da CCM nºs 01 a 11/2026, todas por solicitação do Brasil, deverão ser publicadas no Diário Oficial da União, por meio de Resolução Gecex, até o dia 06/03/2026.

Após sua publicação em Diário Oficial da União, caberá à Secex editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota divulgada pelo Gecex/Camex.