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RESOLUÇÃO GECEX Nº 883, DE 13 DE ABRIL DE 2026

Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput,inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 12.515, de 16 de junho de 2025, e na Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022; e considerando a deliberação de sua 235ª Reunião Ordinária, ocorrida em 26 de março de 2026, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º – Os Ex-tarifários abaixo indicados, constantes do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:

NCM

Nº Ex

Descrição

4016.99.90

067

Tampão de borracha de silicone (polímero), formato, desenho dimensional e tolerância específica para cada cavidade de conexões elétricas, para garantia de alto nível de vedação do conjunto do fornecedor (conexão, terminal, cabo e selo), temperatura de aplicação de -40 graus Celsius a + 150 graus Celsius, tensão não superior a 300 volts, com dimensões entre 1,5 mm a 100 mm de largura, 1 mm a 100 mm de comprimento e 1 mm a 100 mm de diâmetro e peso de 0,10 g a 10 g, para aplicação em chicotes elétricos de veículos automóveis comerciais leves.

8419.50.10

001

Trocador de calor constituído por placas de diferentes ligas de alumínio, produzido por processo de brasagem a vácuo formando um único corpo, com pressão de trabalho de 0,5 a 30 bar no circuito de óleo, troca de calor de 3 a 60 kW, com dimensões gerais de: 75 mm a 400 mm de largura, comprimento de 50 mm a 300 mm, altura de 25 mm a 150 mm e peso entre 0,2 kg a 3 kg, com função de arrefecer o óleo do motor e/ou caixa de câmbio, aplicado em produtos automotivos.

8421.99.10

061

Conjunto tampa vedadora externa; contendo placa, tubo cônico de saída e tampa externa em aço (DIN EN ISO 1.4301), solda com arame em aço (DIN EN ISO 1.4370); com placa com espessura 1,5 mm, tubo cônico de saída com espessura de 2 mm e tampa externa com espessura de 2 mm, peso aproximado entre 8,5 e 9,5 kg; para fabricação de sistema de pós-tratamento de gases de exaustão; com função de fechamento e isolamento do sistema; com aplicação em caminhões.

8421.99.10

070

Tampa de isolamento térmico; contendo aço (DIN EN ISO 1.4301); com espessura de 2 mm, peso aproximado entre 7,0 e 8,5 kg; para fabricação de sistema de pós-tratamento de gases de exaustão; com função de fechamento e isolamento do sistema; com aplicação em caminhões.

8421.99.99

123

Conexão de entrada junto ao tubo de saída de motor a diesel produzido a partir do processo de fabricação que utiliza força hidráulica, composto de aço DIN EN ISO 1.4301, com espessura entre 1,9 e 2,8 mm, para utilização em sistemas de pós-tratamento automotivo.

8421.99.99

132

Corpo de assentamento para sensor PM fabricado em aço laminado (DIN EN ISO 1.4511 ou DIN EN ISO 1.4301) com rosca M18 x 1,5 mm – 6H, com a função de conectar sensores de medição, utilizado em sistema de pós-tratamento de gases de exaustão em veículos comerciais.

8421.99.99

134

Suporte do tubo interno do misturador de gases, fabricado em aço (DIN EN ISO 1.4539), com 1,5 mm de espessura, largura entre 5,0 e 15,5 mm (+/- 0,5 mm) e comprimento entre 38,0 e 41,0 mm (+/- 0,4 mm), com a função de auxiliar na fixação do tubo interno ao tubo externo do misturador de gases, utilizado em sistema de pós-tratamento de gases de exaustão em veículos comerciais.

8481.90.90

005

Conjunto armadura composto de borracha e plástico ou por tubo em latão, peça cilíndrica em aço, vedações em borracha e mola de compressão em aço, peso total aproximado entre 19 g e 201 g, comprimento máximo de 50 mm, diâmetro máximo de 12,5 mm, com função de atuar em solenoides de válvulas moduladoras dos sistemas de freio ABS e EBS de veículos comerciais.

8512.20.21

003

Conjunto de luzes fixas externas da placa de identificação com interruptor para travamento, destravamento e abertura do porta malas, constituído por carcaça em resina pbt-gf30 (novaduran 5810g30), com terminal em aço c2600 com espessura de 0,64 mm e tratamento superficial mbsn, com parafuso em aço swrch40 ~ 50 com tratamento superficial mfni-1, placa pcb com led de iluminação, um ou mais parafusos M2 a M6 em aço swch16a a 18a com tratamento superficial mfzn2-hc, mola em aço swp-b, adesivo em epdm (ept sealer 686p), capa feita em resina pc (panlite l-1225z100m) transparente com 88% de transmitância e resina tpe (tefabloc a 1500) utilizado em veículos automóveis de passageiros.

8536.90.90

077

Pino roscado, de aço de baixo carbono, com tratamento de ZnNi ou CuSn e passivado, fabricado por meio de rolagem e têmpera, com rosca classe M6 ou M8, comprimento do corpo variando de 19,0 mm (+ 1/-0 mm) a 45,0 mm (+ 1/-0 mm), cabeça sextavada de largura 13,0 mm (+ 0/-0,27 mm) ou quadrada de largura variando de 10,0 mm (+ 0/-0,27 mm) a 12,8 mm (+ 0/-0,27 mm), ambos os casos com altura de 3 mm (+ – 0,1 mm) a 4,3 mm (+ – 0,1 mm) e com um rebaixo circular na cabeça com diâmetro variando de 5,6 mm (+ 0,32/ + 0,14 mm) a 8,75 mm (+ 0,37/ + 0,15 mm) e com resistência contra corrosão, com a função de terminal elétrico da chave magnética (relé) para passagem de corrente de operação do motor de partida, utilizado em motor de partida para veículos leves e médios.

8536.90.90

085

Carcaça do regulador de tensão; contendo plástico (PPS polisulfeto de fenileno) 65%(fibra de vidro, carga mineral), terminais sobre injetados, parafuso ou porca sobre injetados, conectores; com dimensões máximas de 105,5 mm x 60,5 mm x 44,5 mm; para fabricação de regulador de tensão para alternador; com função de alojar os componentes eletrônicos e escovas do regulador de tensão; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas.

8539.29.10

003

Lâmpada de sinalização, com tensão nominal de 12 a 14 V, composta de vidro transparente ou colorido, base metálica, de vidro, plástica ou de borracha e filamento de molibdênio ou tungstênio, com potência nominal igual ou inferior a 21 W.

8544.42.00

045

Cabo trançado para sistema de airbag com conectores elétricos em uma das extremidades; contendo dois condutores fabricados em cobre ou cobre com estanho e revestimento isolante em PVC; com seção transversal de 0,35 mm2 ou 0,50 mm2 e comprimento de 100 mm a 5000 mm; usado na fabricação de chicotes elétricos próprios para ligação dos dispositivos do sistema de airbag ao módulo de controle do airbag; com função de prover conexão e alimentação elétrica entre equipamentos do veículo; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus.

8708.29.99

262

Conjunto atuador com carcaça em plástico do tipo ABS e/ou ABS MTH-2 e/ou ABS+TPEE, com comprimento de até 850mm, largura de até 450mm, com 2 motores elétricos de acionamento, com peso de até 120 g, com ou sem função memória, utilizado para movimentação de espelhos retrovisores externos em veículos automóveis de passageiros.

8708.30.90

035

Atuador acionado eletronicamente com controle de curso, sistema de refrigeração, motor de corrente contínua sem escovas ("brushless"), software flexível e customizável e alta variedade de torques de saída, dimensões gerais aproximadas de 129,5 x 88 x 107 mm, peso aproximado de 1 kg e conexão via rede CAN do veículo.

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA

 Presidente do Comitê