RESOLUÇÃO GECEX Nº 886, DE 7 DE MAIO DE 2026
Altera os Anexos IV e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de inclusão de produto no mecanismo de desabastecimento do Mercosul, com sua consequente exclusão da Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e na Diretriz nº 74/26 da Comissão de Comércio do Mercosul; e considerando a deliberação ocorrida em sua sua 1ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 13 de março de 2025, resolve:
Art. 1º – Fica incluído no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme descrição, alíquota e prazos discriminados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Fica excluído do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no Anexo I desta Resolução.
Art. 4º – Para efeito de cômputo da quota de importação de que trata Anexo I desta Resolução, devem ser computadas as alocações já realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior com base na Resolução Gecex nº 838, de 22 de dezembro 2025.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor em 13 de maio de 2026.
RODRIGO ZERBONE LOUREIRO – Presidente do Comitê Substituto
ANEXO I
|
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Unidade da quota |
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) |
Início da vigência |
Término da vigência |
|
1511.90.00 |
– |
0 |
– Outros |
150.000 |
Toneladas |
Art. 2º, inciso 2 |
13/05/2026 |
31/12/2026 |
ANEXO II
|
NCM |
Nº Ex |
Descrição |
|
1511.90.00 |
– |
– Outros |