RESOLUÇÃO GECEX Nº 893, DE 15 DE MAIO DE 2026
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de inclusão de produtos na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul; e considerando as deliberações de sua 236ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
|
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
|
3004.90.69 |
100 |
0 |
Contendo cloridrato de palonosetrona, apresentado em solução injetável ou em cápsulas, em qualquer dosagem ou concentração, com ou sem adição de netupitanto, utilizado na prevenção de náuseas e vômitos induzidos por quimioterapia ou no pós-operatório |
– |
19/05/2026 |
– |
|
3920.10.10 |
– |
14,4 |
De densidade igual ou superior a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm |
– |
19/05/2026 |
18/05/2028 |
|
8507.60.00 |
– |
25 |
– De íon de lítio |
– |
19/05/2026 |
18/05/2027 |
|
8507.60.00 |
074 |
18 |
Acumuladores elétricos de íon de lítio, exceto baterias de íons de lítio ferro fosfato (LFP), de tensão igual a 48 V, para uso em aplicações estacionárias em estações rádio base de telecomunicações e em sistemas de energia fotovoltaica, com potência não superior a 4800 W |
– |
19/05/2026 |
18/05/2027 |