CIRCULAR Nº 73, DE 31 DE JULHO DE 2026

Abre consulta pública para posicionamento das partes interessadas quanto à implementação do parágrafo 39 do Anexo 18-A do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a União Europeia.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, com base no disposto no art. 20, I, II, III e XIII do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e

considerando os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e a União Europeia para o fortalecimento da integração entre comércio e desenvolvimento sustentável;

considerando a importância de oitiva ao setor privado brasileiro sobre a implementação do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a União Europeia;

considerando o parágrafo 39 do Anexo 18-A, referente ao Capítulo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável, do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a União Europeia, resolve:

Art. 1º – Fica aberta a consulta pública para a apresentação de manifestações das partes interessadas a respeito da implementação do parágrafo 39 do Anexo 18-A do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a União Europeia, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir da data da sua publicação.

Art. 2º – As manifestações poderão ser formuladas por cidadãos, empresas, associações, entidades de classe, federações, confederações, associações de consumidores, organizações não governamentais, membros da comunidade acadêmica, membros do governo estadual, municipal ou distrital e outros.

Art. 3º – As manifestações deverão ser apresentadas por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página eletrônica https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/. Eventuais documentos e materiais de apoio adicionais também poderão ser encaminhados, dentro do período da consulta pública, conforme instruções constantes do referido formulário.

Art. 4º – Os formulários eletrônicos deverão conter as seguintes informações relativas à identificação dos participantes:

i) nome completo do participante e, se aplicável, da instituição que representa;

ii) documentos de identificação; e

iii) correio eletrônico.

Art. 5º – As contribuições enviadas em formato diverso do estabelecido no art. 3º desta Circular serão desconsideradas pela Secex.

Art. 6º – As informações fornecidas no âmbito da presente consulta pública poderão ser tornadas públicas, ressalvadas aquelas protegidas nos termos da legislação vigente, que somente poderão ser divulgadas de forma agregada.

Art. 7º – Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.

 

TATIANA PRAZERES