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RESOLUÇÃO GECEX Nº 961, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração apresentado pela Associação Brasileira das Indústrias de Vidro, em face da Resolução nº 833, de 22 de dezembro de 2025, que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de vidros planos ?otados incolores, originárias da Malásia, do Paquistão e da Turquia.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, caput, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes na Nota Técnica SEI nº 2098/2026/MDIC e no Anexo Único da presente Resolução, e o deliberado em sua 240ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 27 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Indefere o pedido de reconsideração apresentado pela Associação Brasileira das Indústrias de Vidro – ABIVIDRO, em face da Resolução Gecex nº 833, de 22 de dezembro de 2025, que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de vidros planos ?otados incolores, com espessuras de 1,8mm a 20,0mm, comumente classificadas no subitem 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Malásia, do Paquistão e da Turquia.
Art. 2º Torna públicos os fatos que justificaram a decisão contida nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê