SH/2028 altera a classificação de suplementos alimentares para reduzir os riscos de litígios e facilitar os controles

Suplementos alimentares são fontes concentradas de nutrientes (ou outras substâncias) com efeito nutricional ou fisiológico. Esses suplementos podem ser apresentados em doses medidas, como cápsulas, comprimidos, ampolas e sachês, ou em embalagens para venda a varejo. Como são utilizados para manter a saúde ou o bem-estar geral, geralmente estão sujeitos a um controle rigoroso (por exemplo, por parte das autoridades de saúde e/ou de proteção do consumidor).

A Nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH) 2022 e suas Notas Explicativas não incluem uma definição abrangente de suplementos alimentares, e esses produtos são distribuídos entre várias posições com base em sua composição, sendo a Posição 21.06 – uma posição residual – que abrange apenas produtos que não podem ser classificados em outras posições da Nomenclatura Harmonizada. Consequentemente, a classificação de suplementos alimentares tem sido objeto de inúmeras consultas e decisões judiciais, levando a divergências em sua classificação entre as Partes Contratantes do SH. A coleta e a avaliação de dados comerciais relacionados a esses suplementos também são bastante complexas.

A pedido das administrações dos Estados-Membros, a questão foi iniciada e posteriormente examinada em profundidade ao longo de dois ciclos de revisão do SH, de março de 2017 a setembro de 2024. Esse processo envolveu discussões técnicas abrangentes, com contribuições do Subcomitê Científico da OMA (Organização Mundial das Alfândegas) e a participação de organizações internacionais, incluindo a FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura) e a OMS (Organização Mundial do Comércio).

Como os suplementos alimentares são produtos amplamente reconhecidos como tal pela indústria e pelo comércio, especialmente em termos da finalidade a que se destinam, decidiu-se criar uma nova Posição 21.07 para suplementos alimentares. Esta nova posição inclui duas subposições:

– Suplementos alimentares apresentados em doses medidas – cápsulas, comprimidos, ampolas e sachês destinados à administração em dose única, mesmo em embalagens para venda a retalho (2107.10)

– Preparações de suplementos alimentares em embalagens para venda a retalho, mas não em doses medidas (2107.90).