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RESOLUÇÃO GECEX Nº 883, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput,inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 12.515, de 16 de junho de 2025, e na Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022; e considerando a deliberação de sua 235ª Reunião Ordinária, ocorrida em 26 de março de 2026, resolve:
Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo IV desta Resolução.
Art. 5º – Os Ex-tarifários abaixo indicados, constantes do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:
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NCM |
Nº Ex |
Descrição |
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4016.99.90 |
067 |
Tampão de borracha de silicone (polímero), formato, desenho dimensional e tolerância específica para cada cavidade de conexões elétricas, para garantia de alto nível de vedação do conjunto do fornecedor (conexão, terminal, cabo e selo), temperatura de aplicação de -40 graus Celsius a + 150 graus Celsius, tensão não superior a 300 volts, com dimensões entre 1,5 mm a 100 mm de largura, 1 mm a 100 mm de comprimento e 1 mm a 100 mm de diâmetro e peso de 0,10 g a 10 g, para aplicação em chicotes elétricos de veículos automóveis comerciais leves. |
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8419.50.10 |
001 |
Trocador de calor constituído por placas de diferentes ligas de alumínio, produzido por processo de brasagem a vácuo formando um único corpo, com pressão de trabalho de 0,5 a 30 bar no circuito de óleo, troca de calor de 3 a 60 kW, com dimensões gerais de: 75 mm a 400 mm de largura, comprimento de 50 mm a 300 mm, altura de 25 mm a 150 mm e peso entre 0,2 kg a 3 kg, com função de arrefecer o óleo do motor e/ou caixa de câmbio, aplicado em produtos automotivos. |
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8421.99.10 |
061 |
Conjunto tampa vedadora externa; contendo placa, tubo cônico de saída e tampa externa em aço (DIN EN ISO 1.4301), solda com arame em aço (DIN EN ISO 1.4370); com placa com espessura 1,5 mm, tubo cônico de saída com espessura de 2 mm e tampa externa com espessura de 2 mm, peso aproximado entre 8,5 e 9,5 kg; para fabricação de sistema de pós-tratamento de gases de exaustão; com função de fechamento e isolamento do sistema; com aplicação em caminhões. |
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8421.99.10 |
070 |
Tampa de isolamento térmico; contendo aço (DIN EN ISO 1.4301); com espessura de 2 mm, peso aproximado entre 7,0 e 8,5 kg; para fabricação de sistema de pós-tratamento de gases de exaustão; com função de fechamento e isolamento do sistema; com aplicação em caminhões. |
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8421.99.99 |
123 |
Conexão de entrada junto ao tubo de saída de motor a diesel produzido a partir do processo de fabricação que utiliza força hidráulica, composto de aço DIN EN ISO 1.4301, com espessura entre 1,9 e 2,8 mm, para utilização em sistemas de pós-tratamento automotivo. |
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8421.99.99 |
132 |
Corpo de assentamento para sensor PM fabricado em aço laminado (DIN EN ISO 1.4511 ou DIN EN ISO 1.4301) com rosca M18 x 1,5 mm – 6H, com a função de conectar sensores de medição, utilizado em sistema de pós-tratamento de gases de exaustão em veículos comerciais. |
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8421.99.99 |
134 |
Suporte do tubo interno do misturador de gases, fabricado em aço (DIN EN ISO 1.4539), com 1,5 mm de espessura, largura entre 5,0 e 15,5 mm (+/- 0,5 mm) e comprimento entre 38,0 e 41,0 mm (+/- 0,4 mm), com a função de auxiliar na fixação do tubo interno ao tubo externo do misturador de gases, utilizado em sistema de pós-tratamento de gases de exaustão em veículos comerciais. |
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8481.90.90 |
005 |
Conjunto armadura composto de borracha e plástico ou por tubo em latão, peça cilíndrica em aço, vedações em borracha e mola de compressão em aço, peso total aproximado entre 19 g e 201 g, comprimento máximo de 50 mm, diâmetro máximo de 12,5 mm, com função de atuar em solenoides de válvulas moduladoras dos sistemas de freio ABS e EBS de veículos comerciais. |
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8512.20.21 |
003 |
Conjunto de luzes fixas externas da placa de identificação com interruptor para travamento, destravamento e abertura do porta malas, constituído por carcaça em resina pbt-gf30 (novaduran 5810g30), com terminal em aço c2600 com espessura de 0,64 mm e tratamento superficial mbsn, com parafuso em aço swrch40 ~ 50 com tratamento superficial mfni-1, placa pcb com led de iluminação, um ou mais parafusos M2 a M6 em aço swch16a a 18a com tratamento superficial mfzn2-hc, mola em aço swp-b, adesivo em epdm (ept sealer 686p), capa feita em resina pc (panlite l-1225z100m) transparente com 88% de transmitância e resina tpe (tefabloc a 1500) utilizado em veículos automóveis de passageiros. |
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8536.90.90 |
077 |
Pino roscado, de aço de baixo carbono, com tratamento de ZnNi ou CuSn e passivado, fabricado por meio de rolagem e têmpera, com rosca classe M6 ou M8, comprimento do corpo variando de 19,0 mm (+ 1/-0 mm) a 45,0 mm (+ 1/-0 mm), cabeça sextavada de largura 13,0 mm (+ 0/-0,27 mm) ou quadrada de largura variando de 10,0 mm (+ 0/-0,27 mm) a 12,8 mm (+ 0/-0,27 mm), ambos os casos com altura de 3 mm (+ – 0,1 mm) a 4,3 mm (+ – 0,1 mm) e com um rebaixo circular na cabeça com diâmetro variando de 5,6 mm (+ 0,32/ + 0,14 mm) a 8,75 mm (+ 0,37/ + 0,15 mm) e com resistência contra corrosão, com a função de terminal elétrico da chave magnética (relé) para passagem de corrente de operação do motor de partida, utilizado em motor de partida para veículos leves e médios. |
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8536.90.90 |
085 |
Carcaça do regulador de tensão; contendo plástico (PPS polisulfeto de fenileno) 65%(fibra de vidro, carga mineral), terminais sobre injetados, parafuso ou porca sobre injetados, conectores; com dimensões máximas de 105,5 mm x 60,5 mm x 44,5 mm; para fabricação de regulador de tensão para alternador; com função de alojar os componentes eletrônicos e escovas do regulador de tensão; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. |
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8539.29.10 |
003 |
Lâmpada de sinalização, com tensão nominal de 12 a 14 V, composta de vidro transparente ou colorido, base metálica, de vidro, plástica ou de borracha e filamento de molibdênio ou tungstênio, com potência nominal igual ou inferior a 21 W. |
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8544.42.00 |
045 |
Cabo trançado para sistema de airbag com conectores elétricos em uma das extremidades; contendo dois condutores fabricados em cobre ou cobre com estanho e revestimento isolante em PVC; com seção transversal de 0,35 mm2 ou 0,50 mm2 e comprimento de 100 mm a 5000 mm; usado na fabricação de chicotes elétricos próprios para ligação dos dispositivos do sistema de airbag ao módulo de controle do airbag; com função de prover conexão e alimentação elétrica entre equipamentos do veículo; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. |
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8708.29.99 |
262 |
Conjunto atuador com carcaça em plástico do tipo ABS e/ou ABS MTH-2 e/ou ABS+TPEE, com comprimento de até 850mm, largura de até 450mm, com 2 motores elétricos de acionamento, com peso de até 120 g, com ou sem função memória, utilizado para movimentação de espelhos retrovisores externos em veículos automóveis de passageiros. |
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8708.30.90 |
035 |
Atuador acionado eletronicamente com controle de curso, sistema de refrigeração, motor de corrente contínua sem escovas ("brushless"), software flexível e customizável e alta variedade de torques de saída, dimensões gerais aproximadas de 129,5 x 88 x 107 mm, peso aproximado de 1 kg e conexão via rede CAN do veículo. |
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê