PORTARIA RFB Nº 673 , DE 9 DE ABRIL DE 2026

Aprova a versão 2.0 do Manual de Identidade Visual do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 33 a 47 da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, resolve:

Art. 1º – Fica aprovada a versão 2.0 do Manual de Identidade Visual do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA, nos termos do Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único – O Manual a que se refere o caput estabelece as diretrizes para a utilização do selo do Programa OEA por empresas certificadas, com a finalidade de assegurar a integridade e a padronização da identidade visual do Programa em meios digitais e impressos.

Art. 2º – O Manual será disponibilizado no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/ assuntos/aduana-e-comercio-exterior/importacao-e-exportacao/oea/biblioteca-do-oea>.

Art. 3º – Fica revogada a Portaria RFB nº 947, de 3 de julho de 2018.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS