Mais de cem pontos da reforma tributária precisam de normatização, mas há avanços, diz Mannrich e Vasconcelos

As normas pendentes regulam questões centrais da operacionalização do novo sistema, como base de cálculo, documentos fiscais e atuação das plataformas digitais, regimes específicos, diferenciados e favorecidos, obrigações acessórias e operacionalização do split payment

Por Marcelo Osakab, Valor — São Paulo

A publicação dos regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ontem (30), ainda precisa ser complementada por mais de uma centena de delegações normativas pendentes por parte da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, segundo levantamento preliminar do escritório Mannrich e Vasconcelos.

As normas pendentes regulam questões centrais da operacionalização do novo sistema, como base de cálculo, documentos fiscais e atuação das plataformas digitais, regimes específicos, diferenciados e favorecidos, obrigações acessórias e operacionalização do split payment.

Em comunicado a clientes, o escritório avalia que a ausência dessas regulamentações "limita, neste momento, a plena operacionalização de diversos institutos."

No levantamento preliminar, o escritório também elenca o que considera avanços efetivos na regulamentação publicada ontem. Confira alguns deles abaixo.

Operações com partes relacionadas e valor de mercado transações comparáveis entre partes independentes", diz o texto da regulamentação, que também define a metodologia de apuração deste cálculo, estabelece hierarquia de métodos substitutivos e prevê regras específicas para determinados artigos, como commodities e ativos virtuais.

Energia elétrica

Os textos mantiveram a energia compensada de fora da base de cálculo do IBS/CBS, mas passaram a "prever expressamente que essa exclusão não se aplica às modalidades de geração compartilhada (consórcios, cooperativas, condomínios e associações) e aos empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras". "Com isso, em uma primeira leitura, nos parece que, na visão da administração tributária, a não incidência seria aplicável à autogeração individual, e não à geração distribuída compartilhada, que estaria, na visão da administração tributária, inserida na base de cálculo do IBS e da CBS."

Split payment

Os regulamentos definem as modalidades sujeitas ao sistema, como Pix, TED, TEF, cartões de crédito, débito e pré-pago, pré-pagos. Ficou também estabelecida a "regra dos 3 dias úteis”, que devolve ao fornecedor valores segregados em excesso, libera saldos não utilizados no procedimento simplificado e restitui de valores em caso de cancelamento ou devolução da operação.

Ressarcimento de saldos credores

O texto permite ao contribuinte com saldo credor solicitar seu ressarcimento, total ou parcial, até o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração. Uma vez formalizado o pedido, o valor fica temporariamente indisponível para compensações. "Adicionalmente, os regulamentos estabeleceram prazos máximos para análise (30, 60 ou 180 dias, conforme o caso), prevendo que, na ausência de manifestação da administração tributária, o ressarcimento deverá ocorrer nos 15 dias subsequentes; caso esses prazos não sejam observados, o saldo credor será atualizado pela Selic desde o início do prazo de análise até a data do efetivo ressarcimento."

Exportação

Os regulamentos detalham as regras de imunidade e de comprovação das exportações, incluindo exportação sem saída física do território nacional, seu registro processado no Siscomex e preveem o prazo de 180 dias, prorrogáveis "em hipóteses de força maior, greves ou interrupções logísticas comprovadas, entre outras, ou seja, situações mais amplas do que as previstas na LC nº 214/2025."

Bens de capital

A inovação trazida pela regulamentação da CBS e do IBS foi a operacionalização das premissas gerais de desoneração, como o direito ao crédito integral e imediato, por meio da definição de listas dos produtos elegíveis a cada benefício.