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RESOLUÇÃO GECEX Nº 904, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 805, de 23 de outubro de 2025, que aplicou direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de Fios de Náilon, originárias da empresa Yiwu Huading Nylon Co., Ltd.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º,caput,inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes na Nota Técnica SEI nº 1168/2026/MDIC e no Anexo Único da presente Resolução, e o deliberado em sua 237ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de maio de 2027, resolve:
Art. 1º Indefere os pedidos de reconsideração apresentados pela Yiwu Huading Nylon Co.,Ltd, pela Live Roupas Esportivas Ltda., pela Indústria e Comércio de Malhas Pemgir Ltda., pela Santaconstancia Tecelagem Ltda., pelo Sindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem e do Vestuário de Blumenau, pela CPS Cia. de Produção Sustentável S.A. e pela Têxtil Farbe S.A., em face da Resolução Gecex nº 805, de 23 de outubro de 2025, a qual aplicou medida antidumping provisória, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (Fios de Náilon), comumente classificadas nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da produtora/exportadora chinesa Yiwu Huading Nylon Co., Ltd.
Art. 2º Torna públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Márcio fernando Elias Rosa
Presidente do Comitê