OFÍCIO Nº 29/2026/SETV-SNTV/SEV-SNT/DIGRV-SE/CGVIGIAGRO/DTEC/SDA/MAPA
Aos exportadores e respectivos representantes legais que operam pelo Complexo Portuário de Santos.
Assunto: Orientações relativas à certificação de cargas por verificação documental de condições de inviolabilidade do contêiner.
Senhores(as),
Ao cumprimentá-los respeitosamente, encaminho o presente expediente com a finalidade de orientá-los acerca do procedimento a ser adotado nos casos que demandem a verificação documental das condição de inviolabilidade do contêiner, adequando a realidade logística brasileira às exigências dos países importadores quanto ao prazo entre a inspeção física e o efetivo embarque da carga.
Nesse contexto, em consonância com as recomendações da Divisão de Certificação Fitossanitária, contidas no Despacho 85 (51704778), quando houver documentação apta a comprovar a inviolabilidade do contêiner e a manutenção das condições constatadas em inspeção física anteriormente realizada pelo Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional, a verificação documental poderá subsidiar a certificação da carga, dispensando novos posicionamentos destinados exclusivamente à confirmação de condições já verificadas.
Assim sendo, quando houver a perda do prazo entre a inspeção física e o embarque da partida, o exportador poderá apresentar a documentação comprobatória da condição de inviolabilidade do contêiner e solicitar sua análise pelo Vigiagro. Caso a documentação apresentada seja considerada suficiente, a data da verificação final será registrada no campo "Declaração Adicional" do Certificado Fitossanitário como nova data de inspeção.
Cumpre destacar que a data de inspeção não pode, em nenhuma hipótese, ser posterior à data de embarque. Portanto, nos casos em que, após a inspeção física da carga para fins de certificação fitossanitária, o exportador perder o prazo para embarque e solicitar a verificação da condição de inviolabilidade do contêiner, nos termos do presente ofício, será indispensável aguardar a conclusão da análise pelo Vigiagro antes de efetuar o embarque da partida.
Por fim, ressalta-se que, a critério da fiscalização, caso a documentação apresentada não seja considerada suficiente para comprovar a manutenção das condições verificadas na inspeção anterior, será solicitado novo posicionamento da carga para reinspeção.
Diante do exposto, solicita-se a observância das orientações ora apresentadas, visando à harmonização dos procedimentos de certificação fitossanitária e à adequada condução dos processos de exportação.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Respeitosamente,
HUGO FREDERICO SICKERT DE ALMEIDA ROCHA
Chefe do Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional de Santos