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RESOLUÇÃO GECEX Nº 935, DE 2 DE JULHO DE 2026
Fixa prazos de vigência para os Ex-tarifários de autopeças concedidos no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução Gecex nº 284, de 23 de dezembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 12.515, de 16 de junho de 2025, e no art. 2º da Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022; e considerando a deliberação de sua 238ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º – Ficam alteradas, no Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 23 de dezembro de 2021, as vigências dos Ex-tarifários de autopeças conforme constam no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Ficam alteradas, no Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 23 de dezembro de 2021, as vigências dos Ex-tarifários de autopeças conforme constam no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º – A Resolução Gecex nº 284, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º – ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
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Parágrafo único – A vigência dos Ex-tarifários de que trata o caput será de até 2 anos." (NR)
"Art. 2º – ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
Parágrafo único – A vigência dos Ex-tarifários de que trata o caput será de até 2 anos." (NR)
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê