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RESOLUÇÃO GECEX Nº 959, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Prorroga direito antidumping, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução ( line pipe ), originários da Ucrânia.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, caput , inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; e considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Parecer SEI nº 809/2026/MDIC e no Anexo Único da presente Resolução, e o deliberado em sua 240ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º – Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução ( line pipe ), utilizados em oleodutos ou gasodutos, com diâmetro externo não superior a cinco polegadas nominais (141,3 mm), comumente classificados no subitem 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originários da Ucrânia, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
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COrigem |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping Definitivo (em US$/t) |
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Ucrânia |
Interpipe Niko Tube LLC e PJSC Interpipe NTRP |
145,26 |
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Demais empresas |
708,60 |
Parágrafo único – A classificação tarifária a que se refere o caput é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.
Art. 2º – Torna públicos os fatos que justificaram a decisão contida nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Márcio fernando Elias Rosa
Presidente do Comitê