Novas reduções tarifárias deverão ser publicadas
O Brasil solicitou à Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação em relação à Tarifa Externa Comum (TEC), no âmbito do mecanismo previsto na Resolução GMC nº 49/19, para o produto "Perfis planos pultrudados de fibra de carbono", classificado no item tarifário NCM 6815.13.00, observadas as especificações técnicas correspondentes.
A CCM aprovou a medida tarifária, com redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para 0%, limitada a 2.000 toneladas, pelo período de 180 dias, devendo ser incorporada ao ordenamento brasileiro antes de 03/11/2026 para que possa produzir efeitos no Brasil.
O produto em questão tem como principal função o reforço estrutural de pás de aerogeradores (pás eólicas), contribuindo para o aumento da rigidez e da resistência da estrutura aos esforços de flexão decorrentes da ação do vento e da rotação.
No período de janeiro a agosto de 2026, o Brasil importou US$ FOB 14.321.734, ante US$ FOB 19.411.735 no mesmo período de 2025, conforme os dados estatísticos considerados para a NCM 6815.13.00. Os valores correspondem às importações registradas no período, tendo como unidade estatística o quilograma líquido.
De acordo com dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), constantes do Balanço Energético Nacional 2026, a geração eólica representa aproximadamente 15% da geração de eletricidade do país. A fonte eólica vem ampliando sua participação na matriz elétrica brasileira e, juntamente com a geração solar fotovoltaica, respondeu por 26,4% da geração total de eletricidade em 2025.
Outros produtos solicitados pelo Brasil também tiveram aprovação da CCM no âmbito do mecanismo de redução tarifária por razões de abastecimento, com redução temporária do Imposto de Importação para 0%, mediante quota e pelo prazo de 365 dias. É o caso das "Antenas do tipo LVA (Large Vertical Aperture) concebidas para a montagem de radares secundários utilizados nas operações de vigilância e controle de tráfego aéreo, podendo conter os correspondentes circuitos de distribuição", classificadas na NCM 8529.10.90, e da "Câmera corporal para transmissão e gravação de imagens", classificada na NCM 8525.89.29, observadas as respectivas especificações.
Ademais, no próximo dia 24/09/2026, está prevista a realização da 241ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), ocasião em que poderão ser incluídos na pauta para apreciação no âmbito brasileiro.