ATO TÉCNICO CONJUNTO RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA EXECUTIVA Nº 8, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) da documentação técnica dos documentos fiscais que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB, o COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DA RFB, o DIRETOR-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS – CGIBS e o DIRETOR DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DO CGIBS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os arts. 357, caput, inciso III, e 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Resolução CGIBS nº 17, de 30 de julho de 2026, com fundamento no disposto nos arts. 112 e 116 do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e nos arts. 112 e 116 da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, e tendo em vista o teor do e-processo nº 10265.381591/2026-03, resolvem:

Art. 1º Fica aprovada a documentação técnica a seguir indicada, cujas especificações se aplicam à CBS e ao IBS, constituída pelos seguintes instrumentos:

I – relativamente à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65:

a) Nota Técnica 2025.002 – RTC – Adequações NF-e/NFC-e – versão 1.52;

b) Nota Técnica 2026.002 – Operações de vendas presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2 – versão 1.11;

c) Nota Técnica 2026.007 – Emissão por Contribuinte exclusivo do IBS/CBS – versão 1.10;

d) Nota Técnica 2026.008 – Reforma Tributária do Consumo – Valor Líquido do Produto- versão 1.00;

e) Nota Técnica 2026.010 – DANFE Reforma Tributária – versão 1.00; e

f) Informe Técnico 2025.002 – Tabelas: Código de Classificação Tributária, CST, Classificação do Crédito Presumido do IBS e da CBS – versão 1.70;

II – relativamente ao Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, Nota Técnica 2026.004 – Reforma Tributária do Consumo – versão 1.00;

III – relativamente à Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, Nota Técnica 2026.004 – Reforma Tributária do Consumo – versão 1.00;

IV – relativamente ao Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63, Nota Técnica 2026.004 – Reforma Tributária do Consumo – versão 1.00;

V – relativamente à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, Nota Técnica 2026.004 – Reforma Tributária do Consumo – versão 1.00;

VI – relativamente à Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica – NFAg, modelo 75, Nota Técnica 2026.004 – Reforma Tributária do Consumo – versão 1.00; e

VII – relativamente à Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas, modelo 76, Nota Técnica 2026.004 – Reforma Tributária do Consumo – versão 1.00.

Parágrafo único. A documentação técnica a que se referem os incisos do caput deste artigo será disponibilizada nos sítios eletrônicos https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br e https://www.nfe.fazenda.gov.br.

Art. 2º Este Ato Técnico Conjunto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.

PAULO CIRILO SANTOS MENDES

Subsecretário de Fiscalização Substituto

MIQUEAS LIBÓRIO DE JESUS

Diretor Executivo do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços

JULIANO CARDOSO DE SOUZA LAPA

Coordenador-Geral de Fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

LUIZ DIAS DE ALENCAR NETO

Diretor de Informações Econômico-Fiscais do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços