ATO TÉCNICO CONJUNTO RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA EXECUTIVA Nº 7, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CGIBS da documentação técnica dos documentos fiscais que especifica
O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB, o COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DA RFB, o DIRETOR-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS – CGIBS e o DIRETOR DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DO CGIBS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os arts. 357, caput, inciso III, e 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Resolução CGIBS nº 17, de 30 de julho de 2026, com fundamento no disposto nos arts. 112 e 116 do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e nos arts. 112 e 116 da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, e tendo em vista o teor do e-processo nº 10265.383559/2026-54, resolvem:
Art. 1º Fica aprovada a documentação técnica a seguir indicada, cujas especificações técnicas e regras de negócio se aplicam à Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, referente:
I – à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e:
a) Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 – versão 1.01, composta por:
1. Anexo VI – Leiautes e Regras de Negócio da NFS-e (RTC IBS/CBS) – versão 1.04; e
2. Anexo VII – Tabela de Indicadores da Operação (cIndOp) – versão 1.02;
II – à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via:
a) Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 010 – versão 1.00; e
b) Manual para Emissão da NFS-e Via – versão 1.02.
Parágrafo único. A documentação técnica a que se refere este artigo será disponibilizada nos sítios eletrônicos https://www.gov.br/nfse e https://www.cgibs.gov.br.
Art. 2º Este Ato Técnico Conjunto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CGIBS.
PAULO CIRILO SANTOS MENDES
Subsecretário de Fiscalização Substituto
MIQUEAS LIBÓRIO DE JESUS
Diretor Executivo do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços
JULIANO CARDOSO DE SOUZA LAPA
Coordenador-Geral de Fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
LUIZ DIAS DE ALENCAR NETO
Diretor de Informações Econômico-Fiscais do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços